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Dino suspende regra que igualava aposentadoria de policiais

Ministro do STF suspende trecho da reforma da Previdência e manda Congresso diferenciar aposentadoria de policiais civis e federais por gênero.

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta quinta-feira (17) um trecho da reforma da Previdência de 2019 que igualava os critérios de aposentadoria para policiais civis e federais, homens e mulheres. A decisão liminar (provisória) prevê que o Congresso Nacional deve criar uma nova legislação para corrigir essa inconstitucionalidade, adotando uma diferenciação por gênero nos requisitos de aposentadoria desses servidores.

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Até que uma nova norma seja aprovada, o ministro decidiu aplicar, provisoriamente, a mesma regra de diferenciação de três anos a menos para mulheres, que já existe na regra geral da reforma da Previdência. A decisão atende a um pedido da Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol do Brasil), que argumentou que a regra atual não leva em consideração as diferenças de gênero para a aposentadoria especial de policiais.

A polêmica da igualdade de critérios

A reforma da Previdência de 2019, sancionada durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), estabeleceu que policiais civis e federais, de ambos os sexos, deveriam se aposentar com a mesma idade mínima de 55 anos, além de cumprir 30 anos de contribuição, dos quais 25 deveriam ser de efetivo exercício na carreira policial. Essa equiparação foi criticada por entidades que representam a categoria, como a Adepol, que apontaram a ausência de uma diferenciação de gênero como inconstitucional.

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Segundo a argumentação da Adepol, ignorar as diferenças entre homens e mulheres em uma atividade tão exigente quanto a carreira policial violava o princípio da igualdade material, que prevê que diferenças fisiológicas e sociais devem ser consideradas nas políticas públicas, especialmente em temas como aposentadoria. A decisão de Dino acolheu essa tese, ressaltando que a Constituição de 1988 e todas as reformas da Previdência desde então adotaram critérios distintos para homens e mulheres, exceto no caso dos policiais.

Determinação do STF e correção legislativa

Na decisão, Dino afirmou que, ao aplicar a mesma exigência para policiais homens e mulheres, a reforma da Previdência de 2019 desrespeitou o princípio constitucional da proteção diferenciada às mulheres. O magistrado destacou que a regra de igualdade não encontra justificativa suficiente, especialmente em uma profissão tão desgastante como a de policial.

Dino determinou que o Congresso Nacional, dentro de sua discricionariedade legislativa, crie uma nova norma que corrija essa inconstitucionalidade e estabeleça parâmetros adequados de aposentadoria para as policiais femininas.

“O Congresso Nacional deve adotar a diferenciação que considerar cabível”, afirmou o ministro, reforçando que a nova legislação deve garantir igualdade material e não formal entre homens e mulheres no serviço policial.

Impactos da decisão e próximos passos

A decisão provisória de Dino será analisada pelo plenário do STF entre os dias 1º e 11 de novembro, quando os demais ministros do Supremo decidirão se mantêm ou não a liminar. Caso a decisão seja confirmada, o Congresso terá que agir para criar uma nova norma que leve em conta a diferenciação de gênero na aposentadoria dos policiais civis e federais.

Enquanto isso, a regra temporária de diferenciação de três anos para mulheres continuará valendo. Isso significa que, até a aprovação de uma nova legislação, as policiais poderão se aposentar com três anos a menos que os homens, ou seja, com 52 anos de idade mínima, e os mesmos 30 anos de contribuição.

Proteção das mulheres e inconstitucionalidade

Na sua decisão, o ministro Flávio Dino fez questão de enfatizar que a reforma da Previdência, ao desconsiderar a proteção especial às mulheres no serviço policial, dificulta ou até impede a aposentadoria de algumas servidoras. Segundo Dino, isso cria um risco de “dano irreparável ou de difícil reparação” para as mulheres policiais, que podem ter suas condições de trabalho ainda mais prejudicadas pela exigência de idade mínima e tempo de serviço iguais aos dos homens.

O STF já vinha considerando, em casos anteriores, a importância de garantir tratamento diferenciado para homens e mulheres em situações que exigem reconhecimento das diferenças fisiológicas e sociais. Essa proteção é um princípio estabelecido na Constituição de 1988 e mantido nas reformas previdenciárias subsequentes, inclusive na regra geral da reforma de 2019 para outros servidores públicos.

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta quinta-feira (17) um trecho da reforma da Previdência de 2019 que igualava os critérios de aposentadoria para policiais civis e federais, homens e mulheres. A decisão liminar (provisória) prevê que o Congresso Nacional deve criar uma nova legislação para corrigir essa inconstitucionalidade, adotando uma diferenciação por gênero nos requisitos de aposentadoria desses servidores.
Wilson Dias – Agência Brasil

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