Prisão de eleitores é proibida a partir desta terça-feira (22)
A proibição de prisões de eleitores segue até o dia 29, com exceções para flagrante delito, crimes inafiançáveis e desrespeito ao salvo-conduto.
A partir desta terça-feira (22), eleitores de todo o Brasil não poderão ser presos ou detidos, medida que se estende até 48 horas após o término do segundo turno das eleições municipais, no dia 29 de outubro. Essa proteção é estabelecida pelo Código Eleitoral e visa garantir o livre exercício do voto.
Exceções incluem casos de flagrante delito, condenação por crimes inafiançáveis — como racismo e tortura — e desrespeito a salvo-conduto, medida que assegura a liberdade de voto do cidadão.
Exceções e proteções
A prisão em flagrante ocorre quando o crime é presenciado ou quando o autor é capturado logo após cometê-lo, com provas que indicam sua culpa. Os crimes inafiançáveis, como tráfico de drogas, terrorismo, e tortura, também são exceções à proibição de prisão durante o período eleitoral.
Outra proteção prevista é o salvo-conduto, que pode ser emitido por um juiz eleitoral ou presidente de mesa de votação para garantir que o eleitor vote sem qualquer coação. Quem sofrer violência física ou moral relacionada ao voto pode recorrer à medida.
Prisão – Candidatos e mesários
Além dos eleitores, candidatos e mesários também estão protegidos por essa regra, com um prazo maior: eles não podem ser detidos ou presos desde o dia 13 de outubro, quinze dias antes do segundo turno, exceto em casos de flagrante delito.
Segurança eleitoral
A medida faz parte do conjunto de regras do processo eleitoral brasileiro, garantindo que o segundo turno, que ocorre no próximo domingo (27), aconteça de forma segura e democrática, assegurando o direito ao voto livre e consciente.