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Prisão de eleitores é proibida a partir desta terça-feira (22)

A proibição de prisões de eleitores segue até o dia 29, com exceções para flagrante delito, crimes inafiançáveis e desrespeito ao salvo-conduto.

A partir desta terça-feira (22), eleitores de todo o Brasil não poderão ser presos ou detidos, medida que se estende até 48 horas após o término do segundo turno das eleições municipais, no dia 29 de outubro. Essa proteção é estabelecida pelo Código Eleitoral e visa garantir o livre exercício do voto.

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Exceções incluem casos de flagrante delito, condenação por crimes inafiançáveis — como racismo e tortura — e desrespeito a salvo-conduto, medida que assegura a liberdade de voto do cidadão.

Exceções e proteções

A prisão em flagrante ocorre quando o crime é presenciado ou quando o autor é capturado logo após cometê-lo, com provas que indicam sua culpa. Os crimes inafiançáveis, como tráfico de drogas, terrorismo, e tortura, também são exceções à proibição de prisão durante o período eleitoral.

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Outra proteção prevista é o salvo-conduto, que pode ser emitido por um juiz eleitoral ou presidente de mesa de votação para garantir que o eleitor vote sem qualquer coação. Quem sofrer violência física ou moral relacionada ao voto pode recorrer à medida.

Prisão – Candidatos e mesários 

Além dos eleitores, candidatos e mesários também estão protegidos por essa regra, com um prazo maior: eles não podem ser detidos ou presos desde o dia 13 de outubro, quinze dias antes do segundo turno, exceto em casos de flagrante delito.

Segurança eleitoral

A medida faz parte do conjunto de regras do processo eleitoral brasileiro, garantindo que o segundo turno, que ocorre no próximo domingo (27), aconteça de forma segura e democrática, assegurando o direito ao voto livre e consciente.

A partir desta terça-feira (22), eleitores de todo o Brasil não poderão ser presos ou detidos, medida que se estende até 48 horas após o término do segundo turno das eleições municipais, no dia 29 de outubro. Essa proteção é estabelecida pelo Código Eleitoral e visa garantir o livre exercício do voto.Exceções incluem casos de flagrante delito, condenação por crimes inafiançáveis — como racismo e tortura — e desrespeito a salvo-conduto, medida que assegura a liberdade de voto do cidadão.
Foto – TRE-PR

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